Combate às novas formas de escravidão

Mais um ano, e a humanidade continua com vários desafios a resolver: desemprego, fome, exploração de menores e pessoas vulneráveis, e tantas outras misérias que violam os direitos humanos. Desde os tempos da escravidão que a dignidade humana está ameaçada ou costuma ser abalada pela insegurança e violência. Quais as formas de escravidão que ainda existem? Como combater essa situação? Embora, no Brasil, a Abolição da Escravidão tenha sido declarada em maio de 1888, muitos ainda vivem uma vida escrava. Historicamente, no período do Brasil Colônia, muitos indígenas foram escravizados, tendo de fazer trabalhos forçados, o que causou muitas mortes por doenças e maus-tratos, mesmo com a resistência de alguns. O comércio de escravos negros, vindos do continente africano, passou a ser um comércio inumano. Mesmo com a Abolição, não houve indenização a essas vítimas. A mão escrava passou a ser a mão de obra explorada pelos grandes latifundiários e indústrias. Com a Proclamação da República, muitos imigrantes também passaram a ter uma vida escravizante nas lavouras. Esses fatos causaram novas formas de escravidão contemporânea. Hoje, situações degradantes tornaram-se as novas formas de escravidão em nossa sociedade. Isso devido ao analfabetismo, à falta de qualificação, à consequência de muitos escravos não terem recebido instrução e nenhum pedaço de terra para plantar, à exploração do trabalhador em jornadas exaustivas, à exploração do trabalho infantil, ao trabalho por dívida, à exploração sexual. Como combater esses problemas que vão contra os direitos humanos, a dignidade humana? Lutemos pelo cumprimento de leis trabalhistas conquistadas por vários movimentos sindicais e sociais, denunciemos situações de injustiças, evitemos preconceitos e discriminação, respeitemos cada um, independentemente de sexo, cor, língua, religião. Que possamos erradicar a pobreza, conforme um dos objetivos que constam na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cobrando políticas públicas nos Municípios onde a camada social menos favorecida é mais atingida. O compromisso político, a empatia, a solidariedade e a fraternidade devem fazer parte das relações sociais, não apenas das pessoais. Procure, neste novo ano de 2022, promover momentos de instrução social para que os menos favorecidos conheçam seus direitos, pois muitos são iludidos com promessas de melhoria de vida, mas, por ingenuidade, acabam caindo em situações sub-humanas. Promova cursos para aqueles que necessitam de orientação não somente técnica, mas também jurídica. Ensine a ler, a escrever, a ter acesso a novas oportunidades, enfim, a educação deve ser o caminho para a libertação da escravidão contemporânea. Unamos forças em ideias novas. Maria Terezinha CorrêaMestra em Antropologia (USP), especialista em Ensino de Filosofia (UFSCar), graduada em Filosofia (UFJF) e Pedagogia (Unitins), em Teologia pelo Mater Ecclesiae, filiada à ABA, APEOESP e SBPC, atualmente, professora de Filosofia na Prefeitura de São José-SC, membro da Comissão de Prevenção e Combate à Tortura, pela ALESC, voluntária na Pastoral da Pessoa Idosa, ligada à Arquidiocese de Florianópolis, membro da diretoria da Aproffib (Associação de Professores de Filosofia e de Filósofos do Brasil).

É preciso estar atento e forte!

No dia 13 de maio, comemora-se a abolição da escravidão no Brasil. Infelizmente, esse longo e triste período de nossa história deixou muitas permanências, entre elas o racismo estrutural que constitui o tecido social brasileiro. Há que se comemorar o fim dessa prática vergonhosa, mas também há que se cuidar para que qualquer tipo degradante de trabalho seja eliminado de nosso cotidiano. Hoje encontramos inúmeras formas de trabalho análogo à escravidão no Brasil e no mundo. Em nosso Código Penal, no artigo 149, esse tipo de trabalho é definido como aquele que apresenta condições degradantes (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço mediante fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida. Atualmente a forma de cerceamento da liberdade pode ocorrer de modos diversos, que incluem desde “constrangimentos econômicos até castigos físicos”, materializando-se na violação de direitos básicos, “inclusive do direito ao trabalho digno”, fator que já é suficiente para se caracterizar a escravidão moderna 1. Em países nos quais há alto nível de desigualdade social, somado a taxas consideráveis de analfabetismo e baixa escolaridade, o trabalho análogo à escravidão tende a surgir e se espalhar com maior frequência. Em nosso país, de acordo com os dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), 50 mil pessoas foram resgatadas em situações de trabalho escravo entre 2002 e 2018 2. Sem contarmos os inúmeros casos em que as autoridades não são notificadas (subnotificação), nos quais os trabalhadores permanecem sendo explorados e em condições sub-humanas de trabalho. A maior parte dos casos se concentra no campo, mas o número tem aumentado nas cidades, principalmente no setor de confecção de roupas. Os imigrantes têm sido as maiores vítimas no meio urbano: para fugir de situações de vulnerabilidade em seus países de origem, buscam novas oportunidades de vida e de trabalho pelo mundo. No Brasil, vários imigrantes têm sido resgatados em situações degradantes de trabalho. Dados do início de 2020 revelam que houve 607 denúncias de trabalho semelhante à escravidão na Região Metropolitana de São Paulo e na Baixada Santista, nos últimos cinco anos 3. Os números demostram que, em comparação ao ano anterior, houve um amento de 50% no número de notificações, o que nos leva a concluir que esse tipo de trabalho está em constante crescimento na região. Reforço o quanto é preciso que o Estado esteja atento, por meio de fiscalização realizada pelos órgãos competentes. Cabe a nós, contudo, como parte desta sociedade, posicionarmo-nos e exigirmos de cada instituição, grupo, empresa, órgão estatal ou privado, ligado ao mundo do trabalho, que haja uma fiscalização rígida sobre o trabalho escravo. A História serve para muitos propósitos importantes, entre eles está o de que “devemos sempre lembrar o que todos querem esquecer ou apagar da memória”, o que significa relembrar o quanto a escravidão foi nociva para nós e o quanto devemos combater qualquer tipo de situação que venha a se aproximar de tal condição no mundo moderno. __________________________[1] Por meio de portaria, Ministério do Trabalho muda definição de trabalho escravo.Fonte: Consultor Jurídico – Acesso em: 4 maio 2020.[2] OIT (Organização Internacional do Trabalho).Fonte: site do Observatório Digital do Trabalho Escravo – Acesso em: 4 maio 2020. [3] Brasil teve mais de mil pessoas resgatadas do trabalho escravo em 2019.Fonte: Agência Brasil – Acesso em: 4 maio 2020. Virna Lígia Fernandes BragaDoutora em História pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), professora universitária e pesquisadora. Também leciona História para o ensino fundamental, e Sociologia e História da Arte para o ensino médio no Colégio Stela Matutina, em Juiz de Fora-MG.

Saiba mais sobre os migrantes e o trabalho escravo em São Paulo

Sonhar com um bom emprego e condições financeiras melhores sempre atraiu inúmeras pessoas para o grande mercado de trabalho de São Paulo. E nessa jornada pela segurança e estabilidade, muitos imigrantes saem de seus estados e países para “tentar a sorte” nesta grande metrópole. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) contabilizou em 2017 que aproximadamente 45% de população adulta de São Paulo vem de outros estados ou países. Infelizmente muitas vezes o sonho acaba virando um pesadelo do qual é difícil sair, pois esses migrantes acabam tendo sua mão de obra explorada e sua liberdade roubada. Segundo o Código Penal Brasileiro, há quatro modalidades de execução de trabalho análogo ao de escravo: 1) Trabalho forçado:  O trabalhador não se ofereceu espontaneamente ao serviço ou não consegue deixá-lo. Neste caso, o empregador tem controle sobre o direito de ir e vir do trabalhador. 2) Jornada exaustiva: Submete o trabalhador a um grau extremo de super exploração de sua força de trabalho em que suas energias não são repostas devidamente, provocando danos à sua saúde física e/ou mental. 3) Condições degradantes: Não apenas no local de trabalho, mas em sua vida pessoal, eles são colocados a viverem em locais com condições precárias de higiene, saúde, segurança, alimentação e moradia. 4) Servidão por dívidas: O trabalhador sai de seus país com o transporte dado pelos empregadores. Parte ou mesmo todo o salário é retido para a compensação destes custos e de “benefícios” que o empregador oferece, como alojamento, alimentação e vestimenta, geralmente precários. Combater o trabalho escravo é uma luta que tem sido travada pela Igreja e pelo Ministério Público de Trabalho com muita seriedade. Denuncie através do site  http://www.mpt.gov.br/ ou pelo aplicativo Pardal MPT (disponível apenas para celulares com sistema operacional Android). Valorize a vida e a integridade de cada pessoa, ajudando no combate contra a mão de obra escrava. As Missionárias Servas do Espírito Santo e a Missão Paz são organizações religiosas que realizam trabalhos juntos a esses migrantes, ajudando com questões pessoais e trabalhistas. Clique nos links para conhecer sobre elas. https://www.facebook.com/centrodeintegracaodomigrante           http://www.missaonspaz.org/    

Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Mais informações sobre: Política de Privacidade