O olhar da “Lei Maria da Penha” sobre as crianças e adolescentes

No dia 7 de agosto de 2022, a “Lei Maria da Penha” (Lei nº 11.340/2006) completa 16 anos. A norma é um marco importante e histórico para nós, brasileiras e brasileiros. Até sua instituição, em 2006, o Brasil não dispunha de uma legislação específica que coibisse a violência doméstica. As ocorrências eram encaminhadas para o famigerado “Juizado de Pequenas Causas”, local não apropriado para a reconhecida gravidade de muitos episódios, além da falta de um tratamento humanizado e específico para a questão. A lei é fruto de uma denúncia feita contra o Brasil nos órgãos internacionais: OEA (Organização dos Estados Americanos) e, depois, no CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), com base no descaso, “omissão, negligência e tolerância” aos fatos sofridos contra a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. A mulher, que sofreu mais de 20 anos de violência doméstica e tentativa de homicídio, deu nome à lei. Infelizmente, ela é uma entre as muitas vítimas brasileiras. Após a condenação do Brasil nos órgãos internacionais, e tão somente após esta, foi organizada uma comissão interministerial pelo governo federal. Várias audiências ocorreram nas cinco regiões do País e analisaram o projeto que criaria uma legislação específica sobre o assunto. Após mais de um ano de discussões, a lei foi aprovada, tendo como objetivo precípuo a “criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, promovendo a alteração das leis penais e propondo a criação de um órgão específico para o tratamento dos casos. É importante perceber que se trata de uma lei de gênero, ou seja, a norma busca proteger a mulher. No tocante aos adolescentes e às crianças, que, muitas vezes, são o elo ainda mais frágil desses problemas e transtornos domésticos e, ou, familiares, a lei é bem sucinta. Os artigos 29 e 30, contudo, deixam claro que os atendimentos serão feitos por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, de forma que a abordagem seja multidisciplinar e sanadas as demandas. Além disso, nos casos envolvendo violência doméstica e familiar, normalmente se estabelece uma “rede de apoio” que envolve as polícias civil, militar e o braço PDV (patrulha da violência doméstica), que realiza visitas apaziguadoras e acompanhamento de alguns casos específicos. Também estão nessa rede o Conselho Tutelar, o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário. A verdade é que a “Lei Maria da Penha” apenas tangencia quando o assunto é crianças e mulheres adolescentes. Essa não é uma lei voltada para elas especificamente, mas isso não quer dizer que não haja aporte legal para as demandas das crianças, mas estas são geralmente supridas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) ou mesmo pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). No caso dos adolescentes, o mesmo se verifica, mas em relação às mulheres adolescentes vítimas de violência física, sexual, patrimonial, moral, etc., haverá respaldo legal em razão do gênero mulher e não pelo fato de serem adolescentes. Todos os esforços são feitos para tentar minimizar um processo dolorido e traumático que é “colocar a colher em relação de marido e mulher” e relações afetivas, incorporadas de múltiplos vínculos. A lei é, de certa forma, recente, mas esperamos que haja o amadurecimento da população e o fortalecimento, a cada dia, da legislação para que os seus objetivos sejam cada vez mais efetivados. Tânia Cecília Cardoso de Oliveira MarquesBacharela em Direito e servidora no Ministério Público de Minas Gerais.
Reeducação dos homens diminui violência contra a mulher

Projeto Construindo Novos Valores: uma perspectiva de promover a equidade de gênero. A violência doméstica e familiar contra as mulheres apresenta um grande entrave para a conquista da equidade de gênero e exige a formulação de políticas públicas específicas para a sua prevenção e combate. Com a promulgação da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), em 2006, o debate sobre serviços de atendimento a homens autores de violência tem atraído cada vez mais visibilidade. Apesar de escassos no Brasil, esses serviços, denominados como “centros de educação e de reabilitação” ou “programas de recuperação e reeducação” nos artigos 35 e 45 da Lei, são consolidados em vários países como um complemento às iniciativas voltadas às mulheres. Esses espaços devem proporcionar o engajamento da população masculina na promoção da equidade de gênero e nas ações pelo fim da violência praticada por homens contra as mulheres. A importância de criar espaços de atendimento para homens autores de violência contra mulheres está na possibilidade de proporcionar ao sujeito a chance de reconhecer suas dificuldades e criar instrumentos para lidar com elas. “Eu não sei o que acontece, mas, quando ela fala alto comigo, eu perco a noção; quando vejo, já bati. Eu gosto dela, gosto muito”, ouvimos de um autor de violência. Ao ser questionado sobre o porquê dessa agressividade ao ouvir uma fala em um tom mais alto, após alguns minutos pensando, respondeu: “Acho que é porque, quando eu era pequeno, meu pai chegava bêbado em casa, ele gritava e batia na gente”, referindo-se aos irmãos e à mãe. A Lei Maria da Penha significou uma conquista e tem se traduzido em avanço no acesso aos direitos específicos das mulheres. A partir da norma, os crimes de violência contra a mulher começaram a ser mais visíveis, passando a ser combatidos e punidos. Porém uma lei por si só não transforma uma realidade. Ela precisa ser acompanhada de uma ampla mudança de paradigmas, de desconstrução de velhos valores e a elaboração de novas formas educacionais e culturais. Em uma sociedade que tem como prioridade o capital, todos os sujeitos se tornam vítimas constantes das diversas formas de violência, reproduzidas nas relações sociais. O Projeto Construindo Novos Valores foi criado, em 2014, para buscar compreender e apresentar ferramentas para combater a violência de gênero, especificamente a ocorrida no espaço doméstico, local e resultado de relações de poderes, onde as vítimas, em sua maioria, são esposas e filhas dos autores da agressão. A iniciativa é voltada para homens que se encontram em conflitos familiares causados por violência doméstica contra as mulheres. A partir de um processo de responsabilização, reflexão e reeducação, mediante atendimentos gratuitos, discutimos assuntos voltados à masculinidade, gênero, relações marido-mulher, o sentimento de posse, o perdão e o autoperdão. O objetivo é orientar o homem a rever e transformar os próprios valores, trabalhar a agressividade e a adotar um estilo de vida mais equilibrado. Os atendimentos individuais e em grupo são realizados por uma equipe composta por quatro psicólogos e três assistentes sociais. São realizados em espaço cedido generosamente pela Fundação Julita, localizado a Rua Nova do Tuparoquera, 249 – Jardim São Luís, em São Paulo-SP. Às segundas-feiras, das 19h às 21h, há os grupos psicossociais; às terças-feiras, das 18h às 21h, o acolhimento; e, às quartas-feiras, das 18h às 21h, atendimentos individuais. Os serviços são ofertados aos homens em conflitos familiares que chegam encaminhados pelo Judiciário e serviços de garantia de direitos do território, assim como aqueles que buscam o projeto de forma espontânea. Para além dos atendimentos diretos, o Projeto Construindo Novos Valores trabalha a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz por meio da oficina “Ninguém mete a colher”, junto ao Fórum Social Sul, a Rede de Saúde e a Rede de Educação. Trabalhar com os homens é fazer política pública de enfrentamento à violência contra a mulher. Venha fazer parte conosco, associe-se ao Instituto Novos Valores. Rosita da Cruz Assistente social Especialista em Políticas Públicas Fundadora e presidente do Instituto Novos Valores cnv.inova@gmail.com (11) 95123-7672
Chega de violência contra a mulher

Celebrar o Dia Internacional da Mulher não é simplesmente reconhecer sua importância na sociedade, a qual é inegável, mas é, antes de tudo, um grito de protesto contra todo o sofrimento que é imposto às meninas e às mulheres no mundo inteiro. Por que será que as mulheres precisam carregar um fardo tão pesado de discriminação, violência, desigualdade e preconceito? Quanto dano faz uma cultura machista! Ser diferente não quer dizer ser inferior ou superior, significa apenas ter habilidades e possibilidades distintas para nos ajudar mutuamente e nos complementar como seres humanos, com os mesmos direitos e deveres. Infelizmente, ainda estamos longe disso. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países onde há o maior índice de feminicídio no mundo. Só em 2016, uma mulher brasileira foi assassinada a cada duas horas. Mas o que é feminicídio? É matar uma mulher pelo fato de ela ser mulher, ou seja, por questões de gênero, em consequência do menosprezo ou discriminação da condição feminina. No Brasil, muitas mulheres são assassinadas pelos seus próprios maridos ou namorados. Até bem pouco tempo, as penas desses crimes eram abrandadas por estes serem considerados passionais e em defesa da honra. Somente a partir de 2015 o assassinato de mulheres passou a ser tido como crime hediondo, graças à Lei 13.104, que alterou o Código Penal Brasileiro. É preciso entender que o feminicídio é o último estágio da violência contra a mulher. Segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2016, a cada hora, 503 mulheres acima de 16 anos foram vitimadas, resultando em 4,4 milhões de casos denunciados. Essas agressões foram desde a ofensa verbal e a ameaça até a violência física. Estes dados são alarmantes! Mas de onde vem toda essa violência? De acordo com a Organização das Nações Unidas, as agressões estão relacionadas ao sentimento de posse e de controle do homem sobre a mulher e seu corpo, do desejo de limitar sua emancipação e autonomia, e ainda o desprezo e até mesmo o ódio por sua condição de gênero. Todos esses fatores são culturais e precisam ser mudados. Daí a importância de abrir os olhos para o que está acontecendo e denunciar, ajudar as mulheres que sofrem agressões a buscarem amparo legal. Para isso temos a Lei Maria da Penha e a Delegacia da Mulher. Vamos, sim, comemorar o Dia Internacional da Mulher, homenageando sua coragem, sua criatividade, seu cuidado pela vida, sua capacidade de amar e de criar beleza ao seu redor. Vamos agradecer às mulheres por tornarem o mundo um lugar muito melhor… Mas vamos também dizer “chega”! Chega de violência contra a mulher! Chega de feminicídio! Chega de desigualdade, preconceitos, exploração sexual e de todos os tipos de exploração! Chega de abusos contra a mulher! Irmã Ana Elídia Caffer Neves, SSpSJornalista, membro da Equipe de Comunicação Congregacional e coordenadora de Comunicação da Província Stella Matutina (BRN)